- 1 -O trabalho é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas.
- 2 -A classificação do trabalho de cada candidato resulta da média aritmética das pontuações atribuídas por cada membro do júri, depois de ponderadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 35.º — Classificação do trabalho
Vigente desde: 14/06/1994
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