- 1 -A classificação final de cada candidato obedece à seguinte valorização ponderada:
- a)Avaliação curricular - 80%;
- b)Avaliação do trabalho - 20%.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação é expressa em Aprovado ou Não aprovado, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.
Artigo 36.º — Classificação final
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994