- 1 -Podem candidatar-se aos concursos de provimento dos lugares da carreira médica de clínica geral os médicos que reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas e possuam o grau correspondente à categoria a que respeita o concurso.
- 2 -Os médicos providos em lugares de quadros ou mapas de pessoal só podem candidatar-se a concursos de provimento decorrido um ano de serviço no respectivo lugar.
Artigo 38.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 14/06/1994
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