As propostas de abertura dos concursos de provimento devem ser instruídas com projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Artigo 37.º — Conteúdo das propostas de abertura dos concursos
Vigente desde: 14/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1994