- 1 -Quando o mesmo candidato participe simultaneamente em diversos concursos, pode, em alguns deles, substituir os documentos por certidão comprovativa do seu recebimento, passada pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde antes os haja apresentado.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável à apresentação do currículo.
Artigo 40.º — Documentação em concursos simultâneos
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994