- 1 -Quando em quaisquer dos concursos de provimento previstos neste Regulamento se verificar que os lugares vagos não foram totalmente preenchidos, o processo de abertura de novo concurso é desencadeado pela apresentação de requerimento em que o médico subscritor se declara interessado na candidatura.
- 2 -Uma vez recebido tal requerimento, a entidade por onde corre o concurso procede, de imediato, às diligências necessárias à sua reabertura, pelo prazo de 30 dias.
Artigo 45.º — Reabertura do concurso
Vigente desde: 14/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1994