- 1 -O disposto neste Regulamento é aplicável, com as adaptações necessárias, aos concursos de provimento de lugares do quadro da Direcção-Geral da Saúde que devam ser preenchidos por médicos da carreira médica de clínica geral.
- 2 -O recurso do despacho de homologação é interposto para o Ministro da Saúde.
Artigo 46.º — Concurso de provimento de lugares do quadro da Direcção-Geral da Saúde
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994