Os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 301/2008, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:
.ANEXO I
[a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º]
Indicadores
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 6 do artigo 4.º]
Métrica de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição de incentivos financeiros
- 1 -...
- 2 -Critérios de atribuição de incentivos financeiros:
- a)Indicadores de desempenho e de acesso a verificar (constantes no anexo I à presente portaria):
(ver documento original)
- b)...
- c)...
ANEXO III
[a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º]
Métricas de avaliação das metas contratualizadas e critérios de atribuição dos incentivos institucionais
- 1 -A avaliação dos resultados dos indicadores e a determinação do direito à atribuição de incentivos institucionais assenta no Índice de Desempenho Global (IDG) da USF, aferido pelos indicadores contratualizados.
- 2 -Para efeitos de apuramento do IDG considera-se:
- a)Grau de cumprimento do indicador - corresponde à percentagem de concretização da meta definida.
- b)Grau de cumprimento ajustado do indicador - corresponde ao grau de cumprimento do indicador, balizado por um limite superior e inferior.
- c)Para efeitos do disposto na alínea anterior, são definidos os seguintes limites, com exceção dos indicadores da taxa de utilização, vacinação e de desempenho económico-financeiro:
i. Se o grau de cumprimento do indicador for inferior a 80%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 0%;
ii. Se o grau de cumprimento do indicador for igual ou superior a 80% e igual ou inferior a 110%, o grau de cumprimento ajustado é igual ao próprio valor;
iii. Se o grau de cumprimento do indicador for superior a 110%, o grau de cumprimento ajustado é igual a 110%.
- 3 -Em relação aos indicadores da taxa de utilização com ID 6 e de vacinação com ID 27, 28, 29, 93, 94 e 95 a margem de cumprimento será valorizada entre 95% e 105%, correspondendo o grau de cumprimento ajustado ao próprio valor.
- 4 -Para os indicadores de desempenho económico-financeiro com ID 68, 69, 70, 71 e 90, a margem de cumprimento será valorizada entre 95% e 105%.
- 5 -O peso relativo dos indicadores é o que se apresenta no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 6 -O valor do Índice de Desempenho Global, corresponde à soma das ponderações do grau de cumprimento ajustado de cada indicador.
ANEXO IV
[a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º]
Valor dos incentivos institucionais
- 1 -Os valores máximos dos incentivos institucionais a atribuir às USF são os constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O valor de incentivos definidos no número anterior é ajustado de acordo com o IDG da respetiva USF, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Sempre que o IDG apurado for inferior a 75%, não há lugar à atribuição de incentivos;
- b)Quando o IDG apurado ficar entre 75% e 100%, a atribuição de incentivos corresponde ao produto do IDG pelo valor máximo dos incentivos estabelecidos no número anterior