A presente portaria aprova o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, que se anexam à presente portaria e que dela fazem parte integrante, bem como os termos e condições para a prestação de garantia prevista no mesmo artigo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2015
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Em vigor desde 22/10/2015