O artigo 7.º da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua versão atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)11,10 euros, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)[...]
- 2 -[...]