- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)Componente n.º 2:
1) Secção I - criação e beneficiação de laboratórios: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial;
2.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
3.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
2) Secção II - programas de monitorização: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial;
2.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
3.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal.
- c)...»
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Abril de 2003.
Artigo 30.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 10/05/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2003