Altera a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da Medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO
Forma e valor das ajudas
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Beneficiários e condições de acesso
Forma e valor das ajudas
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Despesas elegíveis
Beneficiários e condições de acesso
Forma e valor das ajudas
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Despesas elegíveis
Despesas elegíveis
Decisão das candidaturas
1) Secção I - criação e beneficiação de laboratórios: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial;
2.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
3.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
2) Secção II - programas de monitorização: as candidaturas que, visando a monitorização de resíduos em produtos de origem vegetal, são apresentadas por:
1.ª prioridade - laboratórios da rede oficial;
2.ª prioridade - organizações de agricultores que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal;
3.ª prioridade - agro-indústrias que visem o controlo da qualidade dos produtos de origem vegetal.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 22 de Abril de 2003.