O presente regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para transição para a categoria de oficiais das Forças Armadas nas áreas de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, farmácia e medicina veterinária, doravante designada por "curso".
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2015
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Em vigor desde 22/10/2015