- 1 -Os militares admitidos ao curso são graduados no posto de subtenente ou alferes à data de início da frequência do curso, sendo promovidos ao posto de subtenente ou alferes, com antiguidade de 1 de outubro do ano da data de conclusão com aproveitamento no curso.
- 2 -Os militares sujeitos a adiamento da frequência do curso, nos termos dos artigos 9.º e 10.º, são promovidos ao posto de subtenente ou alferes com antiguidade de 1 de outubro do ano da data de conclusão do curso que teriam frequentado se não ocorressem os motivos de adiamento, após a frequência de curso com aproveitamento.
Artigo 14.º — Graduação e promoção
Vigente desde: 22/10/2015
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