- 1 -Os padrões a ter em conta na avaliação dos participantes, bem como os temas lectivos objecto de avaliação em cada ciclo, serão fixados no plano de estudos.
- 2 -Os monitores deverão classificar os participantes, segundo um método de avaliação contínua, no final de cada ciclo.
- 3 -A informação final de cada ciclo será obtida pela média aritmética das notas referidas no número anterior.
- 4 -No termo do curso haverá um exame do aproveitamento global dos participantes.
ARTIGO 12.º — (Avaliação)
Vigente desde: 20/06/1985
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