- 1 -Os candidatos deverão requerer a sua admissão ao concurso nos termos indicados no aviso a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, num prazo de 15 dias a contar da respectiva publicação no Diário da República.
- 2 -O serviço em cujo quadro o candidato esteja a exercer funções deverá enviar ao Instituto Nacional de Administração o processo de inscrição dos requerentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro, no decurso de 8 dias após o termo do prazo referido no artigo anterior.
- 3 -A lista de candidatos admitidos ao concurso é objecto de publicação no Diário da República, com indicação da data de início e local de prestação de provas.
ARTIGO 2.º — (Prazo de abertura)
Vigente desde: 20/06/1985
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Em vigor desde 20/06/1985