Durante o semestre serão leccionadas aproximadamente 500 horas, que serão distribuídas no plano de estudos pelos ciclos de formação básica e de formação complementar.
ARTIGO 8.º — (Duração lectiva)
Vigente desde: 20/06/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1985