São revogados o n.º 3 do artigo 2.º, as alíneas d) a g) do artigo 3.º, a alínea h) do artigo 4.º, as alíneas f) e o) a r) do artigo 5.º, a alínea c) do artigo 6.º, a alínea l) a p) do artigo 7.º, a alínea p) do artigo 8.º, a alínea d) do artigo 9.º, as alíneas c) e e) do artigo 13.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/11/2023
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