- 1 -O Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo que se reproduz no desenho publicado no n.º 1 do anexo à presente portaria.
- 2 -O Fundo de Protecção de Recursos Hídricos (FPRH) adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo que se reproduz no desenho publicado no n.º 2 do anexo à presente portaria.
- 3 -A estrutura de apoio técnico comum ao FIA e ao FPRH adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo que se reproduz no desenho publicado no n.º 3 do anexo à presente portaria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/01/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2011