- 1 -Deve ser afixado em local bem visível, nomeadamente:
- a)Licença de funcionamento ou autorização provisória de funcionamento, quando aplicável;
- b)Identificação da direção técnica;
- c)Período de funcionamento e horário de atendimento;
- d)Tipologia dos cuidados e serviços;
- e)Mapa semanal de ementas, incluindo dietas, quando disponibilize o serviço previsto na alínea c) do nº 3 do artigo 4º;
- f)Preçário e ou tabela da comparticipação familiar;
- g)Publicitação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
- h)Referência à existência de livro de reclamações.
- 2 -Do mapa semanal de ementas, quando aplicável, deve ser entregue, antecipadamente, cópia ao utente.
Artigo 10.º — Acesso à informação
Vigente desde: 30/01/2013
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