- 1 -O IFAP, I. P., valida e decide os pedidos de pagamento.
- 2 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para não aprovação do pedido de pagamento.
- 3 -Da decisão referida no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário, sendo adotados os procedimentos necessários ao respetivo pagamento.
Artigo 17.º — Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 29/01/2019
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