A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- a)Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
- b)Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- c)Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados;
- d)Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.