Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.