- 1 -O aluno deverá inscrever-se num ano curricular independentemente do número de unidades curriculares que efetivamente vier a frequentar, exceto nas situações de conclusão de curso ou decorrentes de equivalências.
- 2 -Os elementos necessários à instrução do processo de inscrição são definidos pela entidade instituidora.
- 3 -A entidade instituidora define o regime e os procedimentos de inscrição tendo em atenção as exigências legais e as condições de acesso às tecnologias.
Artigo 28.º — Inscrição
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013