A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, o ISCEM dispõe de um quadro permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, com a dimensão e nos termos estabelecidos no estatuto da carreira docente e de investigação científica.
Artigo 35.º — Estabilidade do corpo docente e de investigação
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013