Ao pessoal docente são reconhecidos e garantidos todos os direitos consagrados na lei e nos respetivos contratos de docência, nomeadamente:
- a)Exercer livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competências inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação vigente, os estatutos e os regulamentos do ISCEM;
- b)Ter acesso à progressão da carreira aplicável aos docentes do ensino superior privado nos termos da lei;
- c)Ter condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional, pelo exercício eficaz da atividade docente, pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade e que possibilitem o cumprimento dos seus deveres;
- d)Remuneração adequada às funções desempenhadas e definidas semestralmente pela entidade instituidora;
- e)Acesso a ações de formação e de aperfeiçoamento e à frequência de ciclos de estudo de valorização profissional;
- f)Suspensão da atividade docente durante os períodos de interrupção das atividades letivas previstos nos regulamentos escolares, sem prejuízo da obrigatoriedade de execução de quaisquer tarefas que seja necessário realizar durante esses períodos;
- g)Participação, através de representantes eleitos, nos órgãos colegiais do ISCEM, de acordo com o disposto no presente estatuto.