Compete, em geral, aos docentes do ISCEM:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior.
- e)Cumprimento das normas de funcionamento do ISCEM e das ordens e instruções emanadas dos seus órgãos competentes;
- f)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
- g)Cumprir, com assiduidade e pontualidade, as obrigações docentes;
- h)Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- i)Cumprir os programas das disciplinas cuja regência lhes foi confiada;
- j)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos;
- k)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação;
- l)Contribuir para o normal funcionamento do ISCEM, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que tenham sido solicitados;
- m)Participar em ciclos de estudo de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pelo ISCEM.