- 1 -O pessoal, quando deslocado por motivo de serviço, tem direito ao pagamento das despesas efectuadas com os transportes que haja utilizado.
- 2 -O reembolso das despesas com transportes será efectuado, em princípio, mediante a apresentação dos respectivos bilhetes ou recibos comprovativos das deslocações realizadas.
- 3 -Quando a deslocação se efectue em veículo próprio, em casos de comprovada conveniência de serviço, haverá direito a um subsídio de 5$00 por quilómetro percorrido.
- 4 -A instituição deverá adiantar a importância previsível das despesas.
Artigo 22.º — (Despesas com transporte)
Vigente desde: 19/01/1978
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Em vigor desde 19/01/1978