As categorias do pessoal abrangido por esta portaria são as seguintes:
A - Quadro administrativo:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços;
Chefe de repartição.
2 - Pessoal administrativo:
Chefe de secção;
Adjunto de chefe de secção (a);
Primeiro-oficial;
Segundo-oficial;
Terceiro-oficial;
Escriturário-dactilógrafo principal;
Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
B - Quadro de contabilidade:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços;
Chefe de divisão.
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Técnico superior de contabilidade e de gestão financeira principal;
Técnico superior de contabilidade e de gestão financeira de 1.ª classe;
Técnico superior de contabilidade e de gestão financeira de 2.ª classe.
3 - Pessoal técnico:
Técnico de contabilidade e administração principal;
Técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe;
Técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe.
C - Quadro de serviços jurídicos e de contencioso:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços;
Chefe de divisão.
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Técnico superior de serviços jurídicos e de contencioso principal;
Técnico superior de serviços jurídicos e de contencioso de 1.ª classe;
Técnico superior de serviços jurídicos e de contencioso de 2.ª classe.
D - Quadro de estatística, organização, planeamento e documentação:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços;
Chefe de divisão.
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Técnico superior de estatística, organização, planeamento e documentação principal;
Técnico superior de estatística, organização, planeamento e documentação de 1.ª classe;
Técnico superior de estatística, organização, planeamento e documentação de 2.ª classe.
E - Quadro de mecanografia e informática:
...
F - Quadro de tradução e correspondência estrangeira:
1 - Pessoal dirigente:
Chefe de divisão;
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Técnico superior de tradução e correspondência estrangeira principal;
Técnico superior de tradução e correspondência estrangeira de 1.ª classe;
Técnico superior de tradução e correspondência estrangeira de 2.ª classe.
3:
Tradutor-correspondente-intérprete;
Tradutor-correspondente.
G - Quadro do Laboratório de Avaliação de Riscos:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços (b);
Chefe de divisão;
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Técnico superior de prevenção principal;
Técnico superior de prevenção de 1.ª classe;
Técnico superior de prevenção de 2.ª classe;
Assessor;
Técnico superior analista principal;
Técnico superior analista de 1.ª classe;
Técnico superior analista de 2.ª classe.
3 - Pessoal técnico:
Prevencionista principal;
Prevencionista de 1.ª classe;
Prevencionista de 2.ª classe;
Analista principal;
Analista de 1.ª classe;
Analista de 2.ª classe.
4 - Pessoal técnico-profissional:
Técnico auxiliar prevencionista principal;
Técnico auxiliar prevencionista de 1.ª classe;
Técnico auxiliar prevencionista de 2.ª classe;
Técnico auxiliar de laboratório principal;
Técnico auxiliar de laboratório de 1.ª classe;
Técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe;
Auxiliar técnico de prevenção principal;
Auxiliar técnico de prevenção de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de prevenção de 2.ª classe;
Auxiliar técnico de laboratório principal;
Auxiliar técnico de laboratório de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de laboratório de 2.ª classe.
G-1 - Quadro técnico de construção e conservação de edifícios:
1 - Pessoal dirigente:
Director de serviços;
Chefe de divisão.
2 - Pessoal técnico superior:
Assessor;
Engenheiro principal;
Engenheiro de 1.ª classe;
Engenheiro de 2.ª classe;
Assessor;
Arquitecto principal;
Arquitecto de 1.ª classe;
Arquitecto de 2.ª classe.
3 - Pessoal técnico:
Engenheiro técnico principal;
Engenheiro técnico de 1.ª classe;
Engenheiro técnico de 2.ª classe.
4:
Adjunto técnico principal (c);
Adjunto técnico de 1.ª classe (c);
Adjunto técnico de 2.ª classe (a);
Desenhador projectista (a);
Encarregado geral de obras (a).
5 - Pessoal técnico-profissional:
Topógrafo principal;
Topógrafo de 1.ª classe;
Topógrafo de 2.ª classe;
Fiscal técnico de obras principal;
Fiscal técnico de obras de 1.ª classe;
Fiscal técnico de obras de 2.ª classe;
Desenhador principal;
Desenhador de 1.ª classe;
Desenhador de 2.ª classe;
Auxiliar técnico principal;
Auxiliar técnico de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de 2.ª classe.
6:
Fiscal de obras principal;
Fiscal de obras de 1.ª classe;
Fiscal de obras de 2.ª classe.
H - Quadro do serviço social:
1 - Pessoal técnico:
Técnico de serviço social principal;
Técnico de serviço social de 1.ª classe;
Técnico de serviço social de 2.ª classe.
2 - Pessoal técnico-profissional:
Técnico auxiliar de serviço social principal;
Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe;
Técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe.
I - Quadro de microfilmagem:
1 - Pessoal técnico:
Técnico de microfilmagem principal (c);
Técnico de microfilmagem de 1.ª classe (c);
Técnico de microfilmagem de 2.ª classe (a).
2 - Pessoal técnico-profissional:
Operador de microfilmagem principal;
Operador de microfilmagem de 1.ª classe;
Operador de microfilmagem de 2.ª classe;
Ajudante de microfilmagem principal (c);
Ajudante de microfilmagem de 1.ª classe (c);
Ajudante de microfilmagem de 2.ª classe (a).
J - Quadro de reprografia:
1 - Pessoal técnico:
Técnico de reprografia principal (c);
Técnico de reprografia de 1.ª classe c);
Técnico de reprografia de 2.ª classe (a).
2 - Pessoal técnico-profissional:
Desenhador principal;
Desenhador de 1.ª classe;
Desenhador de 2.ª classe.
3 - Outro pessoal:
Compositor principal;
Compositor de 1.ª classe;
Compositor de 2.ª classe;
Encadernador principal;
Encadernador de 1.ª classe;
Encadernador de 2.ª classe;
Operador de reprografia principal;
Operador de reprografia de 1.ª classe;
Operador de reprografia de 2.ª classe.
L - Quadro de espirometria e audiometria:
...
M - Quadro das creches e jardins-de-infância:
...
N - Quadro de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica:
Fiscal administrativo principal;
Fiscal administrativo de 1.ª classe;
Fiscal administrativo de 2.ª classe.
O - Quadro de pessoal auxiliar:
Encarregado;
Ecónomo;
Encarregado de instalações;
Estafeta;
Servente de armazém;
Servente de cantina;
Servente;
Telefonista principal;
Telefonista de 1.ª classe;
Telefonista de 2.ª classe;
Motorista de pesados de 1.ª classe;
Motorista de pesados de 2.ª classe;
Motorista de ligeiros de 1.ª classe;
Motorista de ligeiros de 2.ª classe;
Encarregado do pessoal auxiliar;
Contínuo de 1.ª classe;
Contínuo de 2.ª classe;
Porteiro de 1.ª classe;
Porteiro de 2.ª classe.
P - Quadro de pessoal operário:
...
(a) ...
(b) ...
(c) ...