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- 5 -Só será autorizado um tresmalho por embarcação, sendo ponderados os seguintes critérios de prioridade na atribuição de licenças:
- a)Actividade de pesca com tresmalho de lampreia, devidamente comprovado através de descarga em lota;
- b)Armadores titulares de licença de tresmalho de lampreia que, no ano anterior, tenham efectuado a entrega voluntária de, pelo menos, quatro lampreias, vivas e em condições de serem utilizadas para efeitos de repovoamento, nos termos a determinar por edital da Capitania do Porto de Viana do Castelo, nos quais serão determinadas as datas em que os exemplares deverão ser entregues, o local onde ficarão armazenados e a entidade responsável pelo repovoamento.
Artigo 8.º-A — Pesca de lampreia com tresmalho
Vigente desde: 17/01/2001
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Em vigor desde 17/01/2001