- 1 -O curso de formação complementar visa dotar os formandos de um conjunto de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados.
- 2 -Os técnicos de cadastro predial são responsáveis pelo cumprimento das normas legais em vigor, designadamente das especificações técnicas para a execução e atualização do cadastro predial e ainda pelo cumprimento das regras profissionais e deontológicas.
Artigo 3.º — Perfil de desempenho
Vigente desde: 23/10/2015
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