- 1 -A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada, às 17 horas de Portugal continental, na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, durante um período de seis meses.
- 2 -A ata documenta:
- a)A data da distribuição e as horas do seu início e fim;
- b)O nome e a função dos intervenientes;
- c)As operações de distribuição efetuadas;
- d)Os impedimentos identificados, os respetivos motivos e os processos abrangidos;
- e)A atribuição de um processo a um juiz e os respetivos fundamentos legais;
- f)As informações que os intervenientes pretendam consignar.
- 3 -Os resultados de cada operação de distribuição constam em anexo à ata.
- 4 -Declarada a conclusão da distribuição, a ata é assinada pelo juiz, pelo magistrado do Ministério Público, pelo oficial de justiça e pelo advogado.
Artigo 15.º — Pauta e ata
RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/10/2025