- 1 -A tramitação eletrónica dos processos administrativos e fiscais prevista na presente portaria é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais.
- 2 -O sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais disponibiliza módulos específicos para a tramitação do processo e a prática de atos por juízes, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça, e para a prática de atos e consulta de processos por mandatários e representantes em juízo.
Artigo 2.º — Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais
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Versão 2
Revogado desde 20/10/2025
Original
Em vigor de 19/12/2017 a 19/10/2025