- 1 -A apresentação de peças processuais por via eletrónica é efetuada através do preenchimento de formulários disponibilizados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, aos quais se anexam:
- a)Ficheiros com o conteúdo material da peça processual e demais informação que o apresentante considere relevante e que não se enquadre em nenhum campo dos formulários;
- b)Os documentos que devem acompanhar a peça processual, anexados de forma individualizada;
- c)O processo instrutor.
- 2 -A informação inserida nos formulários é refletida num documento que, juntamente com os ficheiros anexos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, faz parte, para todos os efeitos, da peça processual.
- 3 -O documento contendo a informação inserida nos formulários deve ser assinado digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado ao Cartão do Cidadão e à Chave Móvel Digital.
- 4 -A assinatura referida no número anterior é efetuada no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais no momento de apresentação da peça processual, assegurando o sistema informático que essa assinatura garante a integridade, integralidade e não repúdio da peça processual.
- 5 -Podem ser entregues em suporte físico os documentos:
- a)Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
- b)Em formatos superiores a A4.
- 6 -A entrega dos documentos referidos no número anterior deve ser efetuada na secretaria do tribunal no prazo de cinco dias após o envio dos formulários e ficheiros.
Artigo 5.º — Formulários e ficheiros anexos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/10/2025
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Versão 2
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Original
Em vigor de 19/12/2017 a 19/10/2025