- 1 -O acesso e a comunicação da informação arquivística do IMT, I. P., devem atender a critérios de segurança e confidencialidade, definidos internamente, em conformidade com a lei.
- 2 -Devem ser aplicadas as regras sobre a recolha e tratamento de dados pessoais de acordo com o quadro normativo em vigor.
Artigo 16.º — Acesso e comunicação
Vigente desde: 23/10/2019
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