- 1 -Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Os serviços competentes do IMT, I. P., deverão acompanhar a aplicação do presente regulamento
Artigo 20.º — Fiscalização e auditoria
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019