A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína, prevista no artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/1182, da Comissão, de 20 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/11/2023
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Em vigor desde 20/11/2023