Os requisitos em matéria de classificação das carcaças de animais das espécies bovina e suína, estabelecidos, respetivamente, no anexo iv, pontos A.V e B.II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, não são obrigatórios para:
- a)Estabelecimentos de abate que apresentem, em média anual, um número semanal de animais abatidos:
- i)Inferior a 150 bovinos com oito meses ou mais;
- ii)Inferior a 500 suínos;
- b)Carcaças da espécie bovina ou suína que sejam propriedade do estabelecimento de abate e não tenha existido qualquer operação comercial na aquisição desses animais;
- c)Carcaças da espécie suína que pertençam a raças autóctones claramente definidas ou que exijam formas de comercialização particulares, caso a sua composição anatómica impossibilite uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.