Estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína, prevista no artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/1182, da Comissão, de 20 de abril.
Âmbito
Os requisitos em matéria de classificação das carcaças de animais das espécies bovina e suína, estabelecidos, respetivamente, no anexo iv, pontos A.V e B.II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, não são obrigatórios para:
Comunicação prévia
Marcação das carcaças e documentação comercial
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 14 de novembro de 2023.
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