- 1 -O apoio considera-se atribuído com a comunicação da decisão de aprovação da candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aceitação do apoio pelo beneficiário, nos termos e condições definidos na decisão da sua atribuição, é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -Considerando o disposto no n.º 4 do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, o beneficiário procede à submissão eletrónica do termo de aceitação até 31 de dezembro de 2017, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Artigo 12.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017