Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os proprietários das embarcações e respetivos pescadores pela cessação definitiva da atividade de pesca das embarcações incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim, enquadrável no artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, com o objetivo de reforçar a conservação e a exploração sustentável da pescada, garantindo ao segmento da frota que se dedica a esta pescaria níveis de rentabilidade adequados e potenciando a sua competitividade.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2017