- 1 -Os projectos de investimento devem:
- a)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15000 e a um máximo elegível de (euro) 350000;
- b)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano;
- c)Ser executados no prazo máximo de dois anos;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- e)Ser adequadamente financiados por capitais próprios, de acordo com o indicador definido no n.º 3 do anexo A do presente Regulamento.
- 2 -Em cada fase de selecção cada promotor apenas poderá apresentar um projecto.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 05/04/2005
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Em vigor desde 05/04/2005