A medida «Apoio Formativo ao Associativismo» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
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