- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada pelas associações de jovens e federações de associações de jovens inscritas no RNAJ, localizadas e com atividade no território de Portugal continental.
- 2 -Para efeito desta medida, são destinatários da formação os dirigentes dos órgãos sociais e os jovens filiados de associações e federações de jovens inscritas no RNAJ.
- 3 -A informação relativa à apresentação, formalização e seleção das candidaturas é publicitada no Portal da Juventude (www.juventude.gov.pt).
- 4 -As deliberações definidas anualmente pelo IPDJ, I. P., são publicitadas no Portal da Juventude no momento da abertura das candidaturas.
Artigo 12.º — Candidaturas e destinatários
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017