- 1 -Os planos de formação, enquadrados na educação não formal, visam preparar e dotar os formandos de instrumentos capazes para o desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.
- 2 -As ações de formação devem ter um mínimo de 10 e um máximo de 20 formandos.
Artigo 13.º — Planos e ações de formação
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