- 1 -A apresentação de candidaturas é realizada anualmente, apenas podendo ser apresentada uma candidatura por entidade.
- 2 -A apresentação, seleção e formalização das candidaturas obedece à seguinte tramitação:
- a)Até 15 de setembro, o IPDJ, I. P., procede à consulta das necessidades de formação junto das associações e federações de associações de jovens e, na sequência desta consulta, seleciona as áreas prioritárias de formação, divulgando-as no Portal da Juventude, até 1 de outubro;
- b)Entre 1 e 15 de outubro, o IPDJ, I. P., procede ao aviso de abertura de candidaturas;
- c)As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 15 de novembro;
- d)Até 15 de janeiro do ano seguinte, o IPDJ, I. P., divulga quais as associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação;
- e)Até 1 de março do ano seguinte, o IPDJ, I. P., procede à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.
Artigo 14.º — Prazos e procedimentos de candidatura
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017