- 1 -As candidaturas consideradas elegíveis são submetidas a critérios de avaliação.
- 2 -Os critérios de avaliação destinam-se a atribuir uma valoração às candidaturas que estabelece a ordenação prioritária no conjunto das candidaturas elegíveis e a definição do montante de apoio financeiro a atribuir.
- 3 -Cada candidatura é avaliada em três parâmetros fundamentais:
- a)Caracterização da entidade candidata;
- b)Caracterização do plano de formação;
- c)Qualidade da formação.
- 4 -Na caracterização da entidade candidata, são valorizadas as entidades:
- a)Candidatas pela primeira vez à medida;
- b)Com maior percentagem de jovens no órgão executivo;
- c)Com maior igualdade de género na direção da associação;
- d)Sediadas em zonas geográficas prioritárias.
- 5 -Na caracterização do plano de formação são valorizadas, por ação de formação, as entidades:
- a)Que revelem maior capacidade de estabelecer parcerias;
- b)Que revelem capacidade de estabelecer parcerias com maior relevância por parte da entidade parceira na perspetiva financeira, material, pedagógica, promocional e de participação de formandos;
- c)Com maior número de formandos;
- d)Com maior número de jovens formandos até 30 anos de idade, inclusive;
- e)Com maior igualdade de género dos formandos;
- f)Com maior diversidade de proveniência dos formandos, expressa através do número de associações de origem;
- g)Com intervenção formativa em área(s) geográfica(s) prioritária(s), a deliberar anualmente pelo IPDJ, I. P.;
- h)Com planos de formação enquadrados nas áreas prioritárias de formação a deliberar pelo IPDJ, I. P., tendo em conta os processos de consulta definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;
- i)Com maior capacidade de cofinanciamento, avaliada em função do peso na totalidade das receitas relativamente ao custo total do plano de formação;
- j)Com maior duração do plano de formação, expressa em número de horas.
- 6 -Na avaliação da qualidade da formação são valorizados os projetos que:
- a)Revelem maior coerência entre os seus componentes;
- b)Apresentem mais impacto no meio associativo e na comunidade, a médio e a longo prazo;
- c)Revelem maior experiência, qualificação e adequação dos formadores.
- 7 -A valoração dos critérios de avaliação das candidaturas é definida anualmente por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 8 -As zonas geográficas prioritárias constam da deliberação referida no número anterior.
Artigo 17.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017