Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de 48h (quarenta e oito horas), por solicitação do IPDJ, I. P., ou de qualquer entidade auditora.
Artigo 25.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017