- 1 -A medida «Jovens em Formação» visa a promoção de formação no âmbito da educação não formal, dotando os jovens de conhecimentos e competências, designadamente nas áreas do voluntariado jovem, da cidadania e participação, do empreendedorismo, da ocupação de tempos livres, da saúde e estilos de vida saudáveis e dos campos de férias.
- 2 -As ações da medida são desenvolvidas pelo IPDJ, I. P., ao qual cabe definir outras áreas de intervenção formativa para além das referidas no número anterior, tendo em conta a constante mutação das necessidades, desejos e expectativas dos jovens.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017