- 1 -A requisição de serviços de pilotagem é feita segundo normas a definir em regulamento local de pilotagem e conterá obrigatoriamente o nome da embarcação e o calado, a natureza do serviço pretendido e a data e a hora para que o serviço é requisitado.
- 2 -O INPP não será responsável por quaisquer prejuízos causados pela demora na prestação do serviço quando o anúncio da chegada da embarcação à área de pilotagem ou a requisição do serviço pretendido não tiverem sido feitos nos termos regulamentares.
Artigo 4.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 31/05/1989
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Em vigor desde 31/05/1989